lunes, 4 de abril de 2011

MADE IN PARAGUAI NO MUNDIAL 4 X 4



ATENEO DE LENGUA Y CULTURA GUARANI
Maitei horyvéva opavavépe
David Galeano Olivera

MADE IN PARAGUAI NO MUNDIAL 4 X 4
Leer original (hacer clic) en: http://dgaleanolivera.wordpress.com/made-in-paraguai-no-mundial-4-x-4/

Prezado Selmo:
Acabamos de ler no site: http://www.futevolei.com.br/index.html o sgte. comentario: "Não é produto falsificado nem é contrabando e apesar de inventado no Brasil trata-se de um genuíno produto paraguaio: o futevôlei jogado contra o Brasil, ganhando duas partidas".
Por que a imprensa esportiva brasileira se empenha sempre em humillar ao Paraguai? É uma pena ler sempre manchetes ou conteúdos utilizando frases o palavras como "CAVALO PARAGUAIO" ou "LEGÍTIMO PARAGUAIO", ou ainda, "JOGADOR IMPORTADO DO PARAGUAI", etiquetando ou comparando nossa nacionalidade com a falsificação e coisas ruins...tratando a nós paraguaios, como se fossemos um produto e não como seres humanos que somos.
É uma pena que a imprensa esportiva do Brasil não acompanhe a evolução do mundo onde já todos sabem que o Paraguai é um pais como qualquer outro, que tem problemas como qualquer outro, apesar de muito menores que os do Brasil e que merece respeito, principalmente do Brasil que tem uma dívida moral e histórica com a nação guarani.
A introdução da sua matéria nos deixa no mínimo indignados, porque não respeita a merecida consagração de nossa seleção.
Indignados porque você Sr. Selmo, nos associou ao contrabando, a falsificação, ao invés de ressaltar e enaltecer o primeiro triunfo de uma equipe humilde que nem quadra tem para praticar este esporte.
Nós paraguaios que somos residentes no Brasil, achamos justo quando a imprensa esportiva brasileira gritou ao uníssono reclamando do racismo deplorável que recentemente os jogadores Neymar e Roberto Carlos foram vitimas em Londres, por causa de "uma banana que apareceu na quadra". E por isso nos indagamos: por que vocês fazem a mesma coisa com os paraguaios e com o nosso Paraguai?
Racismo é Racismo, Racismo não é brincadeira, e a sua promoção tem de ser evitada e em último caso, punida.
Convidamos ao senhor a editar ou retificar sua nota, retirando toda menção preconceituosa contra o Paraguai. Nosso Núcleo entende que aquilo que o senhor escreveu chama-se "racismo implícito". Já a menção explícita do Paraguai como um todo, associado à falsificação é claramente um caso de promoção de racismo por procedência nacional, e como tal, punível por lei, conforme a própria legislação brasileira (*).
Atenciosamente,
NÚCLEO CULTURAL GUARANI "PARAGUAY TEETE"
São Paulo, Brazil

(*) Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989- Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997- Artigo 1º: Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Artigo 20º: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Código Penal Brasileiro
Difamar: é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa.
Injuriar: é insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. A injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
CC: Ministério Público
Policia Federal
Embaixada do Paraguai no Brazil
Chancellaria do Paraguai- Dpto. Jurídico.
Jornais ULTIMA HORA E ABC COLOR – Assunção, Paraguai

ATENEO DE LENGUA Y CULTURA GUARANI ojepytaso NÚCLEO CULTURAL GUARANI "PARAGUAY TEETE" ykére ko mba’ejerurépe. Nahi’âvéimai oîve ñande apytépe âichagua ñemboyke ha jejahéi.

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